LICENÇA
Atualmente, a licença de criador amadorista
de passeriformes é obtida totalmente pela Internet,
segundo as normas da Instrução Normativa nº
01/03, disponível neste site no link "legislação".
As principais mudanças ocorridas com
o cadastro pela internet foram as seguintes:
- O documento que comprova a legalidade do criador é
a sua relação atualizada de passeriformes, impressa
pelo SISPASS. Portanto, as carteirinhas de Clubes e Federações
continuam existindo, mas não têm validade para
a fiscalização.
- As transações somente devem ser feitas via
internet. Desta forma, não terão mais validade
os CTP's - Certificado de Passeriformes.
Transferência de A transferência,
sempre que possível, deve ser feita simultaneamente
entre cedente e adquirente, visando garantir a segurança
da transferência. Caso um criador adquira um pássaro
de outro que não esteja cadastrado no SISPASS, este
pássaro não poderá ser incluído
no programa e o criador estará agindo irregularmente
e colocando em risco sua própria licença.
Deve ficar claro também que esta licença
não se aplica a regularização de pássaros
sem anilhas ou que perderam o prazo de recadastramento.
Para obter informações sobre como realizar
o cadastro pela primeira vez, leia atentamente o Manual de
Utilização do SISPASS, disponível neste
site e também de forma impressa nas Gerências
Executivas.
Fonte: www.ibama.gov.br/sispass